Sobre Nós

 

QUEM SOMOS

 

Departamento de Educação da EBD  -ESCOLA BÍBLICA DIDÁTICA DOMINICAL  é uma escola Educacional interdenominacional Teológica de ensino religioso, cristã-evangélica Social Civil Missionária Assistencial, Cultural de Natureza Jurídico Livre de direito privado, de caráter sócio-educativo-científico, sem fins lucrativos. de Formação teológica - mas com uma visão interdenominacional, sem fins econômicos, autônoma, sediado cidade de BRASÍLIA/DF , de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas. De ora em diante será referido neste Estatuto Social e reger-se-á pelas Leis da União e do Estado , por este Estatuto e pelas resoluções da Assembleia Geral.Avançada Teológica Evangélica e independente que ministra cursos livres de teologia.., não vinculada ao MEC (Ministério de Educação e Cultura), Nesta Cidade Endereço ESCRITÓRIO GERAL FILIAL SEDE CAIXA POSTAL: 5201 CEP: 72010-971 CIDADE: BRASÍLIA/DF ,Não pregamos, nem levantamos bandeiras denominacionais, Interdenominacional de orientação - Pentecostal,.e assim doravante designada neste Estatuto, com gestão e estatuto próprios, de acordo com a legislação vigente. Tem natureza Jurídica educacional-religiosa que tem por finalidade ministrar ensino de Teologia Educação Cristã e Música Sacra, ensino filosófico-humanístico, sócio-religioso, com o objetivo precípuo de preparar obreiros e ministros para as Igrejas, bem como para liderança geral das atividades religiosas evangélicas, podendo, também, promover e ministrar cursos de formação secular, além de Cursos e Aulas Especiais à distância, bem como em outras dependências ou localidades,NECAT/EAD- NUCLEO DE CURSOS DE EXTENSÃO EM TEOLOGIA  - CETEAD -MANTENEDORA DOS CURSOS DE TEOLOGIA- inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no  11.391.973/0001-15  -INSCRIÇÃO ESTADUAL  -  IE CF/DF: 07.533.139/001-03 Sobre uma Escola Aberta de Curso Livre para a Formação de OBREIROS CRISTÃO O Dec-Lei nº 1.051, de 21 Out. 69 – autoriza a validação dos estudos: "Aos portadores de diplomas e cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa" (Art. 1º) – 2º, que dispõe sobre o aproveitamento em Cursos de Licenciatura dos egressos de tais Instituições. Amparo Constitucional, Reconhecido e Auto-Regulamentado pela lei:1821 de 12/03/1953,Dec. De lei 34.330 de 21/10/1953.Dec. De lei 9394/96 e 9457/1997 e Pareceres 97/99;296/99 e 765/99 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO e Artigos 5*$ 8* e 9* e Artigo 210 $ 1* da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL.